O Dia das Mães é uma das datas mais importantes para o comércio brasileiro. Com a chegada da data comemorativa no próximo domingo (10), também cresce o número de dúvidas e reclamações envolvendo trocas de presentes. Especialista em Direito do Consumidor esclarece dúvidas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei brasileira criada para garantir proteção e equilíbrio nas relações entre fornecedor e cliente final. Em vigor desde 1990, o CDC estabelece direitos e deveres tanto para consumidores quanto para fornecedores. Tendo em vista esse conjunto de direitos e deveres, os consumidores devem estar atentos, principalmente, às compras de presentes sujeitas a trocas.
Segundo o professor do curso de Direito da Unifacisa e especialista em Direito do Consumidor, Dr. Floriano Brito, a população brasileira já possui maior conhecimento sobre direitos básicos, mas ainda há muita desinformação, principalmente sobre situações envolvendo troca de produtos.
“Hoje o consumidor conhece mais seus direitos, como garantia e possibilidade de reclamar. Porém, ainda existe muita confusão entre troca por defeito e troca por simples preferência pessoal. Muitas pessoas acreditam que toda loja é obrigada a trocar um presente porque não agradou, quando isso nem sempre é uma obrigação legal”, explica.
Em períodos comemorativos, como o Dia das Mães, esses conflitos tendem a se intensificar devido ao aumento no volume de compras.
De acordo com o especialista, nas compras realizadas presencialmente, a loja não é obrigada por lei a trocar produtos sem defeito apenas porque o consumidor mudou de ideia ou porque o presente não agradou a quem recebeu.
“A troca obrigatória acontece quando o produto apresenta defeito e o problema não é resolvido no prazo de até 30 dias. Já em casos de produtos considerados essenciais, que apresentam defeito ou vício, a substituição pode ser imediata”, afirma.
Nessas situações, o consumidor pode escolher entre receber um novo produto ou ter o valor pago devolvido.
Já quando o estabelecimento oferece uma política própria de troca, ela deve ser integralmente cumprida.
“Se a loja informa que realiza troca em até 30 dias, por exemplo, ela passa a ter obrigação de respeitar essa condição”, destaca o especialista. Vale salientar que os consumidores devem estar atentos às condições de troca próprias do estabelecimento.
O professor Floriano Brito também chama atenção para uma diferença importante entre compras presenciais e compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou redes sociais.
Nas compras online, o consumidor possui o chamado direito de arrependimento, garantido pelo CDC.
“O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo”, explica.
Ou seja, caso o cliente tenha comprado um produto para presentear e, ao receber, não tenha gostado da cor, modelo ou tamanho, por exemplo, essa troca pode ser realizada sem uma justificativa específica.
Para evitar transtornos após a compra do presente, a orientação é que o consumidor pesquise preços, verifique a reputação da loja e se informe previamente sobre as regras de troca.
É essencial guardar a nota fiscal, conferir prazos, observar a necessidade de manter etiquetas e embalagens originais e verificar se produtos promocionais possuem regras específicas de troca. As orientações são válidas para compras online e presenciais.
“Um consumidor bem informado reduz bastante as chances de problemas e consegue exercer seus direitos de forma mais cidadã”, conclui o especialista.

