Docente do curso de Direito da Unifacisa explicou sobre alguns direitos e deveres do consumidor, bem como prudências para serem adotadas
A época dos festejos juninos é uma das mais tradicionais e aguardadas comemorações para a região do Nordeste brasileiro. Neste período é comum que haja uma grande movimentação monetária por conta das festas em cidades como Campina Grande/PB, terra do Maior São João do Mundo. A celebração dura pouco mais de 30 dias e é responsável por movimentar o setor de serviços, comércio local, gastronomia e hotelaria com os milhares de turistas. Para a edição de 2024, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico estima que mais de quatro mil empregos sejam gerados e que cerca de 600 milhões de reais movimentem a economia da cidade.
Entretanto, em meio a toda a comemoração e agitação econômica, torna-se comum que o preço de alguns produtos sejam superestimados. Segundo Antonio Pedro de Mélo Netto, advogado e professor de Direito Civil da graduação em Direito da Unifacisa, “os preços naturalmente aumentam com o passar do tempo em razão de alguns fatores como festas, aumento de demanda e estiagens. Entretanto, se esse aumento passar do razoável, ele pode se tornar ilegal. Ressalte-se aqui que geralmente a abusividade nos reajustes vai estar vinculado a produtos e serviços essenciais ou aqueles de prestação continuada”, destacou. Em casos de identificação de práticas abusivas, “o consumidor deve fazer uma denúncia ao Procon - Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor, para averiguação e/ou procurar o judiciário e o Ministério Público. Todos esses órgãos estão à disposição do consumidor para evitar abusividade nas relações de consumo”, elucidou.
Dentro desta realidade são evidenciadas muitas questões sobre quais os direitos e deveres do consumidor, uma vez que, segundo o advogado, a falta de clareza no momento da compra leva ao ruído na comunicação e, consequentemente, resulta em problemas durante e após a compra.“São inúmeros direitos e deveres. Entretanto, podemos focar no dever de informar com clareza para que o consumidor consiga compreender com exatidão aquilo que está adquirindo e as condições. Isto é, a proposta precisa ser clara. O outro ponto é o dever do consumidor em pagar na data e nas condições definidas no acordo”, destacou Antonio. Além disso, no período das festas juninas, outro grande destaque de consumo são os alugueis de imóveis, “mas em relação ao contrato de locação é ainda importante registrar como o imóvel é entregue ao inquilino. Isso precisa ser registrado por um termo de vistoria e no caso de locação por temporada, muito comum no período, deve ser deixado claro os deveres e custos dos serviços”, enfatizou.
Em ocasiões como esta última, infelizmente, ainda é comum o não cumprimento de alguma cláusula do contrato, o que, evidentemente, “pode levar à rescisão do contrato por qualquer uma das partes e ao pagamento de multa, se esta estiver prevista no acordo”, disse o professor. Para evitar desgastes, Antonio faz um alerta ressaltando a importância do “consumidor procurar empresas confiáveis e desconfiarem de promoções com preços muito abaixo do mercado, pois nessas épocas ocorrem muitos golpes. Vale a pena ainda lembrar que o consumidor deve sempre checar as avaliações e se o estabelecimento existe de fato antes de fazer qualquer pagamento e nunca fazer depósitos em nome de pessoa diferente da que você está negociando ou fora das plataformas oficiais”, concluiu.
Por André Bojim - Assessoria de Imprensa Unifacisa