16 de junho de 2023

Docente do curso de direito fala sobre prevenção e o desafio de combater a importunação sexual durante o São João

O mês de junho é conhecido, principalmente no Nordeste, por ser o mês das realizações dos diversos festejos juninos. Em Campina Grande, essas comemorações reúnem milhares de pessoas durante todos os dias do mês no Parque do Povo (PP), palco do Maior São João do Mundo. Em 2023, essa comemoração chegou a sua 40° edição e, em algumas noites, já chegou a agrupar 60 mil pessoas que se espalharam em suas palhoças culturais e em outros polos musicais do local. Em situações como essa torna-se comum que, consequentemente, ocorra as famosas “trocas de olhares” ou “paqueras”, entretanto, é imprescindível entender até que ponto se pode avançar com isso e enxergar os sinais de permissão ou negação para evitar a prática de crime, como o assédio sexual. 

A partir disso, antes de tudo, é importante distinguir as diferenciações entre o assédio sexual e a importunação sexual. Segundo a professora do curso de direito da Unifacisa, Rafaela Silva, ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro, da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Assim, a importunação sexual é um crime considerado mais grave. Ela é caracterizada pela “prática contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” (Art. 215-A do Código Penal). Esse ato pode envolver toques, gestos obscenos, contemplação lasciva ou qualquer outra conduta de natureza sexual que cause constrangimento ou desconforto à vítima. Este crime pode resultar em pena de reclusão de um a cinco anos. Por outro lado, o assédio sexual ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua posição de superioridade hierárquica ou ascendência decorrente de relação de trabalho, emprego, cargo ou função. O assédio sexual pode envolver propostas, insinuações ou gestos de natureza sexual que causem constrangimento ou humilhação à vítima. Este crime tem pena de detenção de um a dois anos.

Dentro do Maior São João do Mundo, no PP, baseado em dados fornecidos pela Prefeitura de Campina Grande, observa-se que são inúmeras as ocorrências de crimes do tipo importunação sexual. Por isso, com o intuito de esclarecer as maneiras em que se classificam as ocorrências para este tipo de crime, ela apontou que “segundo o Superior Tribunal de Justiça, o ato libidinoso pode ser caracterizado mediante a todas as ações sem o consentimento da vítima”, enfatizou. Por conta disso, a professora faz um alerta e deixa claro a importância em denunciar os atos criminosos durante as festas: “há uma campanha chamada ‘Forró Sim, Assédio Não!’, que trata exatamente da temática. Através do site https://campinaparaelas.campinagrande.pb.gov.br/ a Coordenadoria da Mulher do município esclarece todas as dúvidas quanto às violências praticadas contra as mulheres e, principalmente, detalha os meios onde a mulher pode denunciar e pedir ajuda.”, evidenciou. 

Para os casos em que seja desejado realizar a denúncia por meio de uma ligação telefônica, Rafaela enfatizou alguns contatos que possuem atendimentos 24h e que também são gratuitos: “o Ligue 180 é uma Central de Atendimento à Mulher, que presta uma escuta e acolhida qualificadas às mulheres em situação de violência; Já em caso de emergência, a mulher deve ligar para a Polícia no número 190. Uma viatura da Polícia Militar é enviada até o local para o atendimento; Há também os números de telefones (83) 3310-6279 / (83) 98826-6906, para notificação de assédio e agressões, que serão recebidos pela Coordenadoria da Mulher nos casos de assédio e agressões na cidade de Campina Grande; Outro número para registro de ocorrências é o da delegacia de polícia, preferencialmente, nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM. A denúncia pode ser feita através da Central de Atendimento 197.”, pontuou. 

Durante os dias de festa, Rafaela adverte “algumas orientações são importantes para a prevenção de diversos tipos de abusos e golpes, como não aceitar bebidas de estranhos e não deixar o copo de bebida em um local sem supervisão, impedindo assim que alguém deposite qualquer substância nociva, que possa facilitar a prática do crime. As mulheres devem, também, manter um canal de comunicação fácil e acessível com seu grupo de amigos, especialmente, os que estarão na festa com ela, pois, caso se perca, poderá manter contato pelo grupo. Outra tática interessante e útil é marcar de encontrar os amigos num ponto de referência movimentado, nos casos de o grupo se dispersar e alguém se perder.”, disse. Se o crime acontecer, “o ideal é buscar pessoas que estejam próximas e que visualizaram o ato, para que possam ser testemunhas num eventual processo. Pedir o nome e os contatos é uma atitude objetiva, nesse caso.”, explicou a advogada. 

Como última recomendação, para casos de viagens nos ônibus da cidade, a docente sugere a utilização da ferramenta “JULIA, um aplicativo para smartphone disponibilizado pela Superintendência de Transportes Públicos de Campina Grande, através do app MobiCG. Nele, a mulher pode conversar com uma assistente virtual e realizar a denúncia em tempo real, que será recepcionada por uma equipe multidisciplinar, formada por mulheres, que acompanharão via GPS o deslocamento da vítima e buscarão acolher e contactar as forças de segurança para evitar outras situações de violência. Não apenas as vítimas, mas também pessoas que estejam presenciando algum fato, podem realizar a denúncia.”, concluiu.

Por André Bojim - Assessoria de Imprensa Unifacisa

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